O Senado Federal aprovou na quarta-feira, dia 8 de julho, em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Juventude, que insere o termo "jovem" no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal. O texto garante, assim, acesso a direitos que já são constitucionalmente assegurados às crianças, adolescentes e idosos.

Os jovens brasileiros terão uma série de garantias previstas na Constituição Federal. O Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a juventude no capítulo que trata da “Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”. Com isso, passa a ser determinação constitucional o dever de o Estado promover programas de assistência integral à saúde da criança, adolescentes e jovens. O texto promulgado admite a participação de entidades não governamentais, “mediante políticas específicas”, que devem obedecer a alguns preceitos.
Entre eles, o capítulo constitucional especifica a criação de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Também prevê a integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. A Constituição Federal determina ainda que o Estado crie mecanismos para garantir o acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola. O presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Danilo Moreira, considera que esta vitória tem o sentido de consolidar as políticas públicas de juventude na agenda nacional, assegurando a melhoria da qualidade de vida de 50 milhões de brasileiros e brasileiras com idade entre 15 e 29 anos.
Caberá à legislação comum estabelecer o Estatuto da Juventude, que regulamentará os direitos dos jovens e criar um plano nacional, de duração de 10 anos, com o objetivo de articular entre o governo federal, estados e municípios políticas públicas para os jovens. A PEC passa ater validade a partir do dia 14 de julho de 2010 com a publicação no Diário do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil
Mais informação: www.juventude.gov.br
