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Lançado Festival Literário de Gostoso Virtual: veja regulamento do concurso literário

REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO

O Festival Literário de Gostoso é uma realização da Juriti Produções em parceria com Instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social, e acontecerá de 22 a 29 de janeiro de 2021.

 

Por ocasião da pandemia da Covid-19, é totalmente on-line, com uma programação cultural diversa e concurso cultural literário como atividade principal.

 

Tem “sede afetiva” na cidade de São Miguel do Gostoso, mas, sendo on-line, poderá ser acessado por qualquer pessoa do mundo por meio da internet, e traz como tema para essa edição, “Os caminhos que podem ser escolhidos pelos autores e leitores e a literatura como uma ferramenta de preservação da memória e do patrimônio cultural”.

 

O festival terá como plataforma o Instagram, pela facilidade de acesso e de interação com o público, possibilitar destaques curtos e permanentes dinamizando as informações e programação, possibilitando ainda e exibição de entrevistas e palestras ao vivo e gravadas no IGTV da mesma rede social.

 

1. DO OBJETIVO E DA PARTICIPAÇÃO

 

Trata-se de concurso para a seleção das melhores propostas literárias a serem apresentadas no I Festival Literário de Gostoso On-Line, em formato audiovisual e em conformidade com o estabelecido neste regulamento.

 

Os concorrentes terão total liberdade para elaborar as suas propostas, sendo, entretanto, obrigatório atender às determinações contidas neste regulamento e ter por orientação o formato audiovisual para apresentação e divulgação.

 

O Concurso será de âmbito estadual, em consonância com o objetivo de valorizar e apoiar a literatura do Estado do Rio Grande do Norte.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições são gratuitas e serão realizadas entre os dias 02 a 21 de janeiro de 2021.

 

2.1 - Pode participar do processo qualquer pessoa, de nacionalidade brasileira, residente no Estado do Rio Grande do Norte, com idade acima de 18 (dezoito) anos.

 

2.2 - Serão aceitas inscrições em formato audiovisual, vídeo de até 5 minutos, com letras em português, em quatro categorias:

 

Categoria 1: Meu próprio livro (no caso de ser o próprio autor);

 

Categoria 2: Literatura de Cordel;

 

Categoria 3: Minhas poesias (livre);

 

Categoria 4: Histórias contadas (livre).

 

2.3 - A inscrição será realizada enviando o material e informações solicitadas neste edital para o e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

 

2.4 - No material de inscrição, enviado por email, deverá constar obrigatoriamente:

 

I. No assunto do e-mail: “Categoria escolhida – Título da proposta”.

 

Exemplo: Minha poesia – Depois que o sol se pôr.

 

II. Anexar comprovante de residência, documento obrigatório para receber o prêmio de classificação, que deve ser anexado em JPEG ou PDF;

 

III. Anexar um documento com foto, que pode ser PDF, PNG ou JPEG.

 

IV. No corpo do e-mail escrever nome completo, idade, endereço, número de contato e o um link para o vídeo da proposta, como no exemplo abaixo:

Modelo Email Flig

2.5 – Para a inscrição, o candidato deverá enviar o link, para o e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., do vídeo publicado no Youtube, como NÃO LISTADO ou PÚBLICO, podendo o candidato se inscrever em mais de uma categoria.

 

2.6 - Cada inscrito poderá gravar seu vídeo, utilizando fundos sonoros e cenários, ou não, a seu critério, o que não é requisito para seleção.

 

2.7 - O vídeo deve ser gravado, preferencialmente, em aparelho celular, sendo que a qualidade de áudio e imagem enviados deve estar em perfeita condição, pois qualquer problema com o arquivo durante a avaliação poderá desclassificar o candidato.

 

2.8 - Ao se inscreverem, os concorrentes classificados cedem de forma gratuita à Juriti Produções, ao Instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social e à Fundação José Augusto, o direito de divulgação de imagem e som de suas apresentações em veículos de comunicação e publicidade de ambos, e demais usos previstos neste regulamento, nos termos do art. 111 da Lei 8.666 de 1993.

 

3. DOS ESCLARECIMENTOS

 

3.1. Os inscritos poderão formular pedidos de esclarecimentos relativos às regras do Concurso no período de 02 a 21 de janeiro de 2021.

 

3.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos exclusivamente através da internet pelo endereço eletrônico Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

 

3.3 A Coordenação do Concurso, por iniciativa própria, poderá também encaminhar aos inscritos, as informações suplementares que julgar necessárias.

 

3.4 Se a apresentação for feita com a participação de mais de uma pessoa, apenas o nome de um responsável deve ser indicado na inscrição, não se responsabilizando a coordenação por nenhuma divisão de prêmios.

 

4. JULGAMENTO.

 

4.1 A curadoria será da Juriti Produções e Instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social.

 

4.5. Os critérios básicos para a avaliação e julgamento final pela curadoria, sem ordem de importância, considerado o disposto acima serão:

 

• Valor artístico;

 

• Objetividade na apresentação;

 

• Interpretação;

 

• Qualidade de áudio e imagem.

 

4.6. A Coordenação do Concurso colocará à disposição da curadoria, no ato da respectiva instalação, exemplares do Regulamento que define a forma de julgamento.

 

4.8 - A FINAL SERÁ SUJEITA AO VOTO POPULAR.

 

4.9 – Observado que o julgamento de ambas as fases será realizado em face do mesmo material, é recomendado aos concorrentes o cuidado para que as inscrições sejam efetuadas com a melhor qualidade possível.

 

4.10. As decisões da curadoria será por maioria simples de voto, respeitadas sempre as disposições do Regulamento.

 

4.11. A decisão da curadoria a respeito de suas qualidades e do valor artístico das propostas é soberana e, portanto, não caberá recurso à Coordenação do Concurso.

 

4.12. A avaliação dos finalistas sujeitos à VOTO POPULAR será realizada em ambiente eletrônico do festival no Instagram, por meio de curtidas na peça concorrente.

 

5. DO RESULTADO E DAS APRESENTAÇÕES

 

5.1. O resultado do julgamento das propostas, de acordo com as diferentes classificações por categorias, serão publicados a partir do dia 22 de janeiro de 2021, no perfil do Instagram ambiente do Festival [@festivalliterariodegostoso], conforme cronograma:

 

De 02 a 21 de janeiro – Inscrições.

 

Dia 22 - Abertura e Publicação dos selecionados - Categoria 1 (até 10 selecionados).

 

Dia 23 - Publicação dos selecionados - Categoria 2 (até 10 selecionados).

 

Dia 24 - Publicação dos selecionados - Categoria 3 (até 10 selecionados).

 

Dia 25 - Publicação dos selecionados - Categoria 4 (até 10 selecionados).

 

Dia 26 de janeiro – 1ª eliminatória das Categorias 1 e 2 (5 classificados de cada categoria) e abertura para o voto popular;

 

Dia 27 de janeiro – 1ª eliminatória das Categorias 3 e 4 (5 classificados de cada categoria) e abertura para o voto popular;

 

Dia 28 de janeiro – Programação diversa.

 

Dia 29 de janeiro – Final e premiação (1º, 2º e 3º colocados de cada categoria).

 

5.2 – Os finalistas serão escolhidos por voto popular, aberto para a votação imediatamente à divulgação dos selecionados a ser considerado as “curtidas” até às 19h do dia 29 de janeiro.

 

6. DA PREMIAÇÃO:

 

6.1. Em cada categoria terá a premiação da seguinte forma:

 

1º classificado: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

2º classificado: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

3º classificado: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

 

6.1 - Além da premiação em dinheiro, os três primeiros colocados receberão em seu endereço, e em formato digital, certificado de premiação.

 

6.2 – Os prêmios serão pagos pela Juriti Consultoria e Produções Ltda no âmbito deste projeto, até o 5º dia após o encerramento do festival, por transferência em conta bancária indicada pelo concorrente, de qualquer banco, e vinculada ao seu CPF.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

7.1 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela coordenação do evento.

 

7.2 As peças inscritas no festival é de total responsabilidade do candidato quanto à cessão dos direitos, e, no caso de apenas intérprete da peça, o candidato deve indicar também o autor e é o responsável pela sua utilização ou autorização.

 

7.3 Nenhuma indenização, de qualquer natureza, será devida aos concorrentes em decorrência deste certame ou de sua participação nele.

 

7.4 A participação dos inscritos implica a sua integral anuência e aceitação do presente Edital e das Bases do Concurso, em todos os seus termos e condições.

 

7.5 Após a divulgação dos resultados, as propostas ficarão expostas para visitação pública pelo prazo mínimo de 20 dias. Todos os concorrentes serão devidamente identificados, salvo os desclassificados por descumprimento das normas do Regulamento, com destaque para os premiados.

 

7.6 Os responsáveis pelas propostas que não forem premiadas, caso desejem a condição de anonimato deverão manifestar-se neste sentido, antecipadamente e por escrito, à Coordenação do Concurso, podendo, se assim desejar, indicar pseudônimo.

 

8. FORO

 

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Concurso, fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 28 de dezembro de 2020.

 

 

Coordenação do Concurso

 


Juriti Consultoria e Produções Ltda

 

 

Régua Aldir Blanc FJA