Associação de Meio Ambiente, Cultura e Justiça Social

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Estatuto

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ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. A Associação de Meio Ambiente, Cultura e Justiça Social, também designada pela sigla AMJUS, constituída em 26 de janeiro de 2009, é uma organização não governamental, pessoa jurídica de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte e foro jurídico na comarca de Touros/RN.

Art. 2º. A AMJUS atua na área de natureza sócioassistencial e educacional, tendo como objetivos:

I – promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

IV - promoção do voluntariado, de criação de estágios de formação e aperfeiçoamento profissional;

V – executar serviços de rádio difusão e outros meios de comunicação;

VI - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Parágrafo Primeiro – A AMJUS possui finalidade não lucrativa, não distribuindo entre os seus associados ou associadas, conselheiros(as), diretores(as), empregados(as) ou doadores(as) eventuais excedentes operacionais e financeiros, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social e no desenvolvimento de suas próprias atividades.

 

Parágrafo Segundo – Poderá associar-se a AMJUS qualquer brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), sem distinção de raça, gênero, concepção política ou religião, sendo que para isso deverá o interessado dirigir requerimento de inclusão à secretaria da instituição acompanhado de cópias de CPF e RG, declarar boa conduta moral e acatar as normas estatutárias, ficando confirmado a sua inclusão após aprovação pela Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro – Poderá associar-se a AMJUS qualquer adolescente, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que, além da documentação tratada no parágrafo anterior, apresente autorização expressa assinada por pai, mãe ou responsável.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens públicos, a AMJUS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, concepção política ou religião.

Parágrafo Único – A AMJUS se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral e homologadas pela Diretoria Executiva, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

 

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS

Art. 6º. A AMJUS é constituída por número ilimitado de associados e associadas, distribuídos(as) nas seguintes categorias:

I – Associados(as) Fundadores(as): os(as) que estiveram presentes e assinaram o livro de atas na Assembleia de Fundação da Organização.

IIAssociados(as) Beneméritos(as): os(as) que contribuem com donativos e doações;

III – Associados(as) Efetivos(as): todo(a) aquele(a) cuja inclusão seja verificada após a fundação da Associação;

IV – Associados(as) Mirins: todo(a) aquele(a) cuja idade seja verificada após a fundação da Associação, cuja idade seja menor de 18 (dezoito) anos;

Parágrafo Primeiro – Associado(a) Benemérito(a) é um título concedido a pessoas físicas e jurídicas em reconhecimento pela relevante contribuição prestada a Associação na execução de suas finalidades, não implicando em direitos ou obrigações estatutárias, referendado pela Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – Os(as) associados(as) terão seu registro em livro próprio e terão número de inscrição emitido pela secretaria da Instituição.

Art. 7º. São direitos dos associados e associadas quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado(a) para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, exceto os(as) associados(as) beneméritos(as);

II – usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III – recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

Parágrafo Primeiro – Os(as) Associados(as) Mirins, por efeito da legislação nacional, não poderão ser votados para os cargos de diretoria, tendo garantido, porém, o direito a voz e voto.

Art. 8º. São deveres dos associados e associadas:

I – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III – zelar pelo bom nome da Associação;

IV – defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V – cumprir e fazer cumprir as Ordens Normativas e Executivas;

VI – comparecer por ocasião das eleições;

VII – votar por ocasião das eleições;

VIII – denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

 

Sessão I

DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO E DA ASSOCIADA

Art. 9º - É direito do associado e da associada demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.

 

Sessão II

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO E DA ASSOCIADA

Art. 10º. – A perda da qualidade de associado(a) será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I – violação do estatuto social;

II – difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III – atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

IV – desvio dos bons costumes;

V – conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI – falta de três Assembleias Gerais consecutivas ou cinco alternadas no período de dois anos, excetuando-se as faltas justificadas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o(a) associado(a) será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos(as) diretores(as) presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado ou associada excluído(a), à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado ou associada direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;


Sessão III

DA APLICAÇÃO DAS PENAS

Art. 11º. As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I - advertência por escrito;

II – suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III – eliminação do quadro social.

Art. 12º. Os associados e associadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Art. 13º. Serão admitidos como associados e associadas da AMJUS pessoas físicas e jurídicas, as quais comporão seu quadro social de associados(as) efetivos(as) ou mirins e beneméritos(as) da forma disposta no artigo 6º deste Estatuto.

Art. 14º. É vedada a distribuição aos associados(as) de bens ou parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado(a) ou membro da entidade.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 15º. A AMJUS será organizada da seguinte forma:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho de Fundadores;

II – Diretoria Executiva;

III- Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus(as) associados(as), cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Sessão IV

Da Assembleia Geral

Art. 16º. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos(as) associados(as) em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 17º. Compete à Assembleia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

II – decidir sobre reformas do Estatuto;

III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 40 e 41;

IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, após prévia avaliação e autorização do órgão pertinente, no caso de públicos;

VI – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.

Art. 18º. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por bimestre para:

I – Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria Executiva;

III – apreciar o relatório anual da Diretoria;

IV – eleger e destituir os administradores;

V – deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

VI – deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VII – aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VIII -  alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

IX – deliberar quanto à dissolução da Associação;

X – decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Art. 19º. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – pela Diretoria Executiva;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados e associadas quites com as obrigações sociais.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral será presidida pelo(a) Presidente(a), na sua ausência pelo(a) Vice-Presidente(a), na ausência deste, pelo Secretário(a) Executivo(a), respectivamente e, em ausência de todos estes, por um(a) membro nomeado(a) pela Assembleia.

Art. 20º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou lugares públicos, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 dias.

Parágrafo Único – A Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e associadas e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número a partir de cinco.

Art. 21º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva pessoa jurídica.

 

Sessão V

Do Conselho de Fundadores

Art. 22 – O Conselho de Fundadores será constituído por todos aqueles(as) que estiveram presentes e assinaram o livro de Atas na Assembleia de Fundação da Instituição.

Art. 23 – Compete ao Conselho de Fundadores(as):

I – zelar pelos princípios éticos que nortearam a criação da AMJUS;

II – exigir a qualquer tempo qualquer documentação que implique na transparência das ações da organização;

III – denunciar quaisquer irregularidades identificadas no funcionamento da associação.

Sessão VI

Da Diretoria Executiva

Art. 24º. A Diretoria Executiva será constituída por:

I – Presidente(a);

II – Vice-Presidente(a);

III – Secretário(a) Executivo(a);

IV – Diretor(a) Financeiro(a).

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição.

Art. 25º. Compete à Diretoria Executiva:

I – dirigir a entidade;

II – estabelecer resoluções que definam o Plano de Trabalho e o orçamento anual da Organização;

III – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;

VII – adotar e estabelecer, para todos os órgãos da Organização, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

VIII – autorizar e efetivar a venda, compra, doação e imposição de ônus de bens da entidade, mediante referendo da Assembleia Geral;

IX – realizar a movimentação bancária mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e demais documentos usuais em operações desta natureza.

X - criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saude e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Art. 26º. A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 27º. Compete ao(à) Presidente(a):

I – representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III – convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

IV – juntamente com o(a) Diretor(a) Financeiro(a), abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V – organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

VI – contratar funcionários(as) ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los(as), suspendê-los(as) ou demiti-los(as);

Art. 28º. Compete ao(à) Vice-Presidente(a):

I – substituir o(a) Presidente(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao(à) Presidente(a);

Art. 29º. Compete ao(à) Secretário(a) Executivo(a):

I – redigir e manter em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II – redigir e assinar, juntamente com o(a) presidente(a), a correspondência da Associação;

III – manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV – controlar o registro dos associados;

V – dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

VI – atuar nas relações sociais da Organização.

Parágrafo Único – A Secretaria manterá sob sua guarda:

I – Livro de Atas das Assembleias Gerais;

II – Livro de Atas das reuniões da Diretoria Executiva;

III – Livro de registro dos Associados;

IV – Livro de assinaturas de freqüência nas Assembleias Gerais;

V – Arquivo de resoluções, pareceres, e ordens normativas e executivas emitidas pela Diretoria Executiva e a Assembleia Geral.

Art. 30º. Compete ao(à) Diretor(a)-Financeiro(a):

I – manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o(a) presidente(a), os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II - assinar, em conjunto com o(a) Presidente(a), os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III – efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV - supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V – articular ações de captação de recursos;

VI – apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VII – elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Sessão VII

Do Conselho Fiscal

Art. 31º. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos(as) pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal elegerá entre seus(as) membros o(a) seu(sua) presidente(a).

Parágrafo 2º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, que deverá ser igual há 03 (três) anos.

Parágrafo 3º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo(a) respectivo(a) suplente, até o seu término.

Art. 32º. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da Instituição;

II – emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos superiores da entidade;

III – requisitar ao(à) Diretor(a) Financeiro(a), a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

VI – fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

VII – zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da entidade;

Capítulo IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 33º. As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da AMJUS ocorrerá a cada 03 (três) anos por convocação da Diretoria em exercício, no caso de impedimento, pelo Conselho Fiscal em exercício ou por 2/3 (dois terços) dos associados(as) quites com suas obrigações sociais.

Art. 34º. As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da AMJUS ocorrerá em primeira eleição por aclamação e a partir da segunda eleição pelo voto direto secreto.

Art. 35º. Para concorrer às eleições para a Diretoria ou para o Conselho Fiscal os(as) candidatos(as) deverão apresentar chapa completa e registrá-la na Secretaria da Associação até dez dias antes da data prevista para a eleição.

Parágrafo único – Poderá ser votado(a) nas eleições qualquer associado(a) maior de dezoito anos que esteja quite com suas obrigações sociais inclusive do exercício do voto.

Art. 36º. O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral formada por pelo menos três membros indicados(as) pela Assembleia Geral respeitadas às disposições do presente estatuto.

Art. 37º. Será considerada eleita a chapa de candidatos(as) que obtiver maioria simples dos votos válidos.

Art. 38º. Todo processo eleitoral deverá ser estabelecido por ordem normativa aprovada pela Assembleia Geral e homologada pela Diretoria Executiva.

Capítulo V

DO PATRIMÔNIO

Art. 39º. O patrimônio da AMJUS será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Parágrafo único: A organização, ao receber bens públicos destinados ao fomento de suas atividades, por meio do Termo de Parceria, o receberá mediante permissão de uso.

Art. 40º. No caso de dissolução da AMJUS, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99 que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social da entidade.

 

Art. 41º. No caso de adquirir qualificação instituída pela lei 9.790/99 e perder esta qualificação, o respectivo acervo patrimonial líquido disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

 

Capítulo V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 42º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I – a obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade;

II – publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS -, colocando-as à disposição, para exame, de qualquer cidadão;

III – realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela AMJUS será realizada conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43º. A AMJUS será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 44º. O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de fundação da AMJUS e reformado em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, em 24 de julho de 2010, por decisão da maioria absoluta dos associados e associadas.

Art. 45º. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados e associadas, em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.

Art. 46º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e estabelecidos em ordens normativas homologadas pela Diretoria Executiva.

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 24 de julho de 2010.